A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL OBJETIVA NOS CASOS DE DANOS AMBIENTAIS E AOS CONSUMIDORES
A RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL OBJETIVA NOS CASOS DE DANOS AMBIENTAIS E AOS CONSUMIDORES
Faz-se imprescindível analisar a importância da previsão legislativa da responsabilidade empresarial, sob o prisma da corrente objetiva, em prol de ampliar a defesa dos direitos difusos. Embora a responsabilidade civil subjetiva seja a regra na legislação pátria, iremos aqui tecer algumas consideraç...
| Journal Title: | Revista eletrônica direito e política | 
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| First author: | Raquel Torres de Brito Silva | 
| Other Authors: | Clara Angélica Gonçalves Cavalcanti Dias | 
| Palabras clave: | |
| Language: | Portuguese | 
| Get full text: | https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/16392 | 
| Resource type: | Journal Article | 
| Source: | Revista eletrônica direito e política; Vol 15, No 1 (Year 2020). | 
| DOI: | http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v15n1.p370-397 | 
| Publisher: | Universidade do Vale do Itajaí | 
| Usage rights: | Otros "podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem..." | 
| Categories: | Physical/Engineering Sciences, Social Sciences/Humanities --> Environmental Studies Social Sciences/Humanities --> Political Science Social Sciences/Humanities --> Social Sciences, Interdisciplinary | 
| Abstract: | Faz-se imprescindível analisar a importância da previsão legislativa da responsabilidade empresarial, sob o prisma da corrente objetiva, em prol de ampliar a defesa dos direitos difusos. Embora a responsabilidade civil subjetiva seja a regra na legislação pátria, iremos aqui tecer algumas considerações no que tange a exceção, tal qual, a da responsabilidade civil objetiva. Mais especificamente, trataremos da responsabilidade empresarial (que será então objetiva nos casos de danos ambientais e danos causados aos consumidores). Com a adoção da Teoria do risco integral (embora ainda haja na doutrina algumas preferências a Teoria do risco administrativo), projeta-se a preocupação do legislador em responsabilizar o causador do dano, de modo a não serem aceitas as excludentes.  Para isso, utilizamos o método dedutivo, de natureza qualitativa, tendo como base bibliográfica doutrinas, artigos e jurisprudência. PALAVRAS-CHAVE: Meio Ambiente. Responsabilidade Empresarial. Responsabilidade Civil Objetiva. | 
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