GENOMA HUMANO E JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE
GENOMA HUMANO E JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE
O “paper” analisa o Projeto Genoma Humano frente ao dever do Estado em promover as políticas públicas expressas na Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988. Primeiramente, o estudo demonstra que o Projeto Genoma Humano é umapesquisa genética que,...
| Título de la revista: | Revista eletrônica direito e política |
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| Autor: | Ana Paula Pina Gaio |
| Palabras clave traducidas: | |
| Idioma: | No especificado |
| Enlace del documento: | https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/rdp/article/view/5688 |
| Tipo de recurso: | Documento de revista |
| Fuente: | Revista eletrônica direito e política; Vol 6, No 3 (Año 2011). |
| DOI: | http://dx.doi.org/10.14210/rdp.v6n3.p812-836 |
| Entidad editora: | Universidade do Vale do Itajaí |
| Derechos de uso: | Otros "podendo qualquer interessado acessá-lo e/ou reproduzi-lo mediante download, desde que a reprodução e/ou publicação obedeçam as normas da ABNT e tenham a finalidade exclusiva de uso por quem..." |
| Materias: | Ciencias Físicas e Ingeniería, Ciencias Sociales y Humanidades --> Estudios Ambientales Ciencias Sociales y Humanidades --> Ciencias Políticas Ciencias Sociales y Humanidades --> Ciencias Sociales |
| Resumen: | O “paper” analisa o Projeto Genoma Humano frente ao dever do Estado em promover as políticas públicas expressas na Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos e na Constituição Federal de 1988. Primeiramente, o estudo demonstra que o Projeto Genoma Humano é umapesquisa genética que, provavelmente, propiciará a realização de técnicas de engenharia genética, a qual é modalidade da biotecnologia moderna. Após, aborda os fundamentos éticos e constitucionais do projeto genoma humano e a legislação que o regula. Em seguida, busca tratar das políticas públicas na área de saúde, inserindo nestas àquelas referentes ao genoma humano, cuja obrigatoriedade e necessidade de adoção justificam-se pela efetivação e proteção de uma gama de direitos fundamentais envolvidos. Por fim, demonstra anecessidade de judicialização destas políticas públicas quando e se houver omissão do Poder Público nas suas formulações. |
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