Comentário ao Acórdão emitido no agravo de instrumento 439.633.4/0-00 da comarca de São Paulo, da 3ª Câmara de Direito privado do E. Tribunal de justiça do Estado de São Paulo
Datos bibliográficos
| Título de la revista: | Revista Jurídica Cesumar Mestrado | 
|---|---|
| Autor: | Nilson Tadeu Reis Campos Silva | 
| Idioma: | Portugués | 
                  
| Enlace del documento: | https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/462 | 
                  
| Tipo de recurso: | Documento de revista | 
| Fuente: | Revista Jurídica Cesumar Mestrado; Vol 6, No 1 (Año 2006). | 
                  
| DOI: | http://dx.doi.org/10.17765/2176-9184.2006v6n1p563-573 | 
                  
| Entidad editora: | Centro Universitário Cesumar | 
                  
| Derechos de uso: | Reconocimiento - NoComercial (by-nc) | 
                  
| Áreas de conocimiento / Materias: | Ciencias Sociales y Humanidades --> Criminología Ciencias Sociales y Humanidades --> Ética Ciencias Sociales y Humanidades --> Derecho  | 
                  
| Resumen extractivo: | 
                       SUMÁRIO: Considerações Iniciais: O Caso 2. COMENTÁRIO AO ACÓRDÃO EMITIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 439.633.4/0-00 da COMARCA DE SÃO PAULO, DA 3ª. CÂMARA DE DIREI-TO PRIVADO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. De outro lado, havendo abuso na informação, com violação ao direito de intimidade e privacidade, princípios também protegidos pela Carta Magna, o órgão de informação responde por isso na forma de indenização, cabendo àquele que se sentir ofendido buscar reparação indenizatória -Recurso provido, com observação. Isto porque "o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental" é, conforme adverte Hugo Lafayette Black, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, "o mais precioso privilégio dos cidadãos (...) Por óbvio que não se pode admitir a censura, verdadeiro cerceamento à liberdade de expressão do pensamento, que afronte a bússola constitucional, 3 tampouco se pode golpear o mandamento estatuído também no art.  | 
                  
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