STJD: Procuradoria pede aumento da pena de Bruno Henrique, que pode ser suspenso por até dois anos
O julgamento em primeira instância ocorreu no último dia 4 de setembro. Na ocasião, o jogador foi enquadrado no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), “atuar de forma contrária à ética desportiva com o fim de influenciar o resultado de partida” e recebeu a suspensão de 12 jogos, além de multa de R$ 60 mil.
Já no artigo 243, que trata de “atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende”, ele foi absolvido. É justamente sobre essa absolvição que a Procuradoria pede revisão no Pleno.
De acordo com o órgão, houve dois agravantes: Bruno Henrique teria avisado seu irmão Wander de que buscaria o terceiro cartão, configurando benefício pessoal, e o Flamengo acabou prejudicado, já que a polêmica afeta o valor de mercado do atleta. Caso seja condenado também neste artigo, o atacante pode ser afastado dos gramados por até dois anos.
A defesa, por sua vez, sustenta que o clube não foi prejudicado, já que a estratégia partiu do próprio Flamengo, que queria preservar o atleta contra o Fortaleza e tê-lo à disposição no duelo seguinte diante do Palmeiras.
O Flamengo também recorreu da decisão, no último dia 9, e obteve efeito suspensivo, o que permite a utilização do atacante até o julgamento em segunda instância.
“Se a pena for mantida pelo Pleno, carregará uma sensação de impunidade, o que possivelmente não desestimulará comportamentos futuros”, afirmou a Procuradoria no recurso.
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