O árbitro Rafael Rodrigo Klein registrou em súmula o episódio de arremesso de garrafa que atingiu o goleiro Cássio, durante a partida entre Palmeiras e Cruzeiro, no último domingo, no Allianz Parque, válida pelo Campeonato Brasileiro.
De acordo com o documento, o objeto partiu das arquibancadas alviverdes. O Palmeiras agiu rapidamente e conseguiu identificar o responsável pelo ato, um torcedor que não é sócio do clube.
O infrator foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) presente no estádio e teve um Boletim de Ocorrência registrado em seu nome. Além disso, o clube determinou o bloqueio do CPF do torcedor no sistema de venda de ingressos, impedindo sua entrada em futuras partidas.
Apesar das medidas adotadas, o clube pode ser enquadrado no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune casos de “lançamento de objetos no local da disputa do evento esportivo”. As penalidades variam de multa em dinheiro à perda de até 10 mandos de campo, podendo chegar, em situações mais graves, à perda de pontos.
O caso está sendo analisado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que deve decidir nos próximos dias se apresentará denúncia formal contra o Palmeiras.
Nos bastidores, o clube reforça que o torcedor envolvido será banido do Allianz Parque por tempo indeterminado. A postura imediata de identificação e punição ao infrator pode servir como atenuante em um eventual julgamento no tribunal esportivo.