Justiça do Rio absolve sete réus por incêndio no Ninho do Urubu; MP anuncia que vai recorrer

Aline Feitosa
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) absolveu, nesta terça-feira (21), sete réus acusados de responsabilidade no incêndio do Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, que em 2019 matou 10 jovens jogadores e deixou três feridos.

A decisão, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal, livra de culpa Antonio Marcio Mongelli Garotti, Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fabio Hilario da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes. Todos respondiam pelos crimes de “incêndio culposo” e “lesão corporal grave”, mas foram absolvidos após o magistrado entender que não houve provas suficientes para a condenação.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), responsável pela denúncia, informou que vai recorrer da decisão. O órgão deve apresentar recurso à própria 36ª Vara Criminal, que conduz o processo desde o início.

O caso, que completou cinco anos em fevereiro, teve 11 denunciados ao todo. Entre eles, o monitor Marcus Vinicius já havia sido absolvido, enquanto o engenheiro Luiz Felipe e o ex-diretor da base Carlos Noval tiveram as denúncias rejeitadas anteriormente.

O ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, também deixou de figurar entre os réus no início de 2024. O MPRJ alegou que, devido à idade, 71 anos, a punibilidade estava prescrita, o que levou ao arquivamento da acusação contra o atual deputado federal.

O incêndio no Ninho do Urubu, em 8 de fevereiro de 2019, ocorreu em um alojamento provisório que abrigava atletas das categorias de base do clube. O fogo começou em um contêiner adaptado para dormitórios e se espalhou rapidamente, causando uma das maiores tragédias da história do futebol brasileiro.

Apesar da decisão desta terça-feira, o caso segue aberto à revisão judicial, e o recurso do Ministério Público deve determinar os próximos desdobramentos do processo.

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