Cruzeiro é multado em R$ 32 mil pelo STJD por atraso e arremesso de objetos em clássico contra o Atlético-MG

Aline Feitosa
O Cruzeiro recebeu duas punições financeiras no julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (24), referentes ao clássico contra o Atlético-MG, válido pelas quartas de final da Copa do Brasil, disputado em 11 de setembro, no Mineirão.

A equipe celeste foi multada em R$ 2 mil devido ao atraso no retorno para o segundo tempo e em R$ 30 mil pelo arremesso de objetos no gramado, entre eles, um galo de borracha que chamou atenção na súmula da partida. A defesa do clube foi conduzida pelo advogado Michel Assef Filho.

Por outro lado, o Cruzeiro acabou absolvido das acusações envolvendo supostos cantos homofóbicos de sua torcida. Os auditores justificaram a decisão afirmando que não havia elementos suficientes registrados na súmula para embasar uma punição.

O clube havia sido denunciado nos artigos 191, 206, 213 e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A decisão encerra o processo com penalidades exclusivamente financeiras, sem outras sanções esportivas para a equipe.

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