Bruno Henrique é suspenso por 12 jogos pelo STJD em caso de manipulação de cartão
Bruno Henrique foi absolvido do artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da manipulação para prejudicar uma equipe, mas, por 4 votos a 1, os auditores entenderam que ele agiu de forma contrária à ética desportiva, enquadrando-o no artigo 243-A. O Flamengo anunciou que vai recorrer da decisão e buscar o efeito suspensivo, medida prevista na legislação que permite ao jogador atuar enquanto o recurso é julgado no pleno do STJD.
O atacante acompanhou a audiência por videoconferência, se declarou inocente e fez um breve pronunciamento. Ele foi representado pelo advogado Alexandre Vitorino, enquanto o Flamengo teve a presença de Michel Assef Filho e Flavio Willeman, vice-presidente do clube.
Além de Bruno Henrique, a Procuradoria denunciou quatro atletas amadores. Três compareceram de forma virtual: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos. Wander Nunes Pinto Junior, irmão de Bruno, foi representado por advogado.
O processo incluiu diversas acusações previstas no CBJD, entre elas os artigos 243, §1º; 243-A, parágrafo único; 184; 191, III e no regulamento geral de competições da CBF de 2023, artigos 65, II, III e V.
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